Escrituração, exibição de livros, prepostos e órgãos de registro
O que obriga o empresário e a sociedade empresária em relação à contabilidade?
Notes
GABRIEL RABELO – PERISCOPE: @GABRIELRABELO87 Prof. Gabriel Rabelo/Luciano Rosa www.estrategiaconcursos.com.br Página 5 de 12 - O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (CC, art. 1.179). - Deve ser feita por contabilista legalmente habilitado. Exceções: 1) Contabilista: bacharel em ciências contábeis + técnico de contabilidade. 2) Se não houver contabilidade na localidade, o próprio empresário faz. - Feita em idioma e moeda corrente nacionais, em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens, sendo permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado. - Obrigação: conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados. - Pequeno empresário (MEI): d...
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