Estelionato e Receptação: tipos, penas e qualificações

O que caracteriza o crime de estelionato segundo o Art. 171?

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Apuntes

Estelionato Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artificio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena-reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. $10. - Se 0 criminoso O primário, é de pequeno valor O prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, $ 2°. .8 20- Nas mesmas penas incorre quem: Disposição de coisa alheia como própria I-vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa Alheia como própria; Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria Il-vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias; Defraudação de penhor Ill|- defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado; Fraude na entrega de coisa IV- defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém; Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro...

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