Prof. Dr.
Qual é a característica principal da sociedade não personificada prevista no Código Civil?
Apuntes
Prof. Dr. Christopher Alexander Roisin As sociedades não personificadas previstas no Código Civil são a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação. • Regência: arts. 986 a 990 Código Civil (subsidiariamente: sociedade simples). • Não tem personalidade jurídica. Nasce quando os atos constitutivos produzidos não foram devidamente registrados ou poque não existe contrato formal. • É chamada pela doutrina de sociedade de fato e irregular. • Código Civil: “Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.” • Os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, porém seus bens somente serão alcançados depois de executados os bens sociais (benefício de ordem). • Esse benefício de ordem não se aplica àquele que contratou pela sociedade, originando a obrigação social, quando o referido sócio responde solidariamente com a sociedade. • Código Civil: “Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, pr...
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