1. Informam-se os alunos de que a mat1ria que poder2 ser objeto de avalia34o nos
Apuntes
1. Informam-se os alunos de que a matéria que poderá ser objeto de avaliação nos exames de época normal e de recurso compreende os assuntos mencionados no Cronograma das aulas, com as especificidades indicadas nos pontos seguintes. 2. Relativamente à “Introdução", apenas poderá ser objeto de avaliação o ponto relativo a “Algumas especificidades do Direito Comercial e inerentes ao estatuto de comerciante” (páginas 33 a 38 do manual). 3. A matéria relativa a “Sociedades comerciais estrangeiras com atividade em Portugal” deverá ser estudada apenas nos aspetos gerais, com enfoque especial para o teor do artigo 4º do Código das Sociedades Comerciais. 4. Não serão objeto de avaliação as seguintes matérias: - Concorrência desleal - Propriedade industrial - Contratos bancários - Contrato de locação financeira ou leasing - Contrato de renting ou locação operacional - Contrato de aluguer de longa duração - Contrato de factoring ou cessão financeira - Contrato de confirming - Contrato de permuta - Contrato de transporte - Contrato de seguro - Direito do Trabalho “coletivo” (sindicatos, comissão de trabalhadores e greve 5. As páginas do manual que deverão ser tidas em consideração relativ...
Estudia con juegos interactivos
Sube tus apuntes y genera flashcards, examenes y mas con IA
Empezar gratis