Teoria da Pena, finalidades e espécies de sanção
O que é sanção penal?
Apuntes
DIREITO PENAL TEORIA DA PENA Professor Me. Aldo Raphael TEORIA DA PENA PENA/ASPECTOS GERAIS SANÇÃO PENAL Sanção penal é a resposta estatal, no exercício do jus puniendi e após o devido processo legal, ao responsável pela prática de um crime ou de uma contravenção penal. Divide-se em duas espécies: 1. PENAS: reclamam a culpabilidade do agente, e destinam-se aos imputáveis e aos semi-imputáveis sem periculosidade. 2. MEDIDAS DE SEGURANÇA têm como pressuposto a periculosidade, e dirigem-se aos inimputáveis e aos semi-imputáveis dotados de periculosidade, pois necessitam, no lugar da punição, de especial tratamento curativo. TEORIA DA PENA CONCEITO Pena é a reação que uma comunidade politicamente organizada opõe a um fato que viola uma das normas fundamentais da sua estrutura e, assim, é definido na lei como crime. ❑ PENA é a espécie de sanção penal consistente na privação ou restrição de determinados bens jurídicos do condenado, aplicada pelo Estado em decorrência do cometimento de uma infração penal, com as finalidades de castigar seu responsável, readaptá-lo ao convívio em comunidade e, mediante a intimidação endereçada à sociedade, evitar a prática de novos crimes ou contravenções ...
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