Pagamento indireto, consignação e formas de extinção da obrigação (consignação, imputação, sub-rogação, dação em pagamento e novação)

O que é pagamento direto no adimplemento das obrigações?

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Apuntes

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES Adimplemento das Obrigações Parte II - Adimplemento Indireto Prof. Esp. Alinne Zaire ATENÇÃO! Para fins de realização das atividades avaliativas (A1, A2, 2ª Chamada, Exame Final e Trabalhos), o aluno deverá utilizar o slide apenas como material de apoio. Como explicado em sala de aula, cada aluno, além de assistir as aulas, deve estudar por meio do Código Civil e das Doutrinas indicadas no Plano de Ensino, que estão disponíveis na Biblioteca Virtual. Adimplemento das Obrigações Pagamento Direto O cumprimento da obrigação ocorre de forma direta - o objeto é cumprido pelo devedor em face do credor, sem necessidade de intermediação. É a forma mais simples e comum de liberação do vínculo obrigacional. Pagamento Indireto O pagamento ocorre de forma diversa da originalmente convencionada, podendo se realizar através de múltiplas modalidades previstas em lei. Representa alternativas ao cumprimento direto da obrigação. Através do pagamento, cumprimento ou adimplemento obrigacional tem-se a liberação total do devedor em relação ao vínculo obrigacional estabelecido. Formas de Pagamento Indireto Consignação em Pagamento Depósito judicial ou bancário da coisa devida Sub-...

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