ENRIQUECIM
Segundo o Art. 473º/1, o que é definido como ______?
Apuntes
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA •Definição: O enriquecimento sem causa ocorre quando alguém obtém um benefício patrimonial sem uma justificativa legal, conforme o art. 473º/1. •Pressupostos: Para caracterizar o enriquecimento sem causa, é necessário verificar se estão presentes: - Existência de um enriquecimento, entendido como uma aquisição injusta, segundo o Prof. Menezes Leitão; - Obtenção desse enriquecimento às custas de outrem, ou seja, um empobrecimento na esfera de outra pessoa, buscando eliminar um incremento patrimonial do enriquecido; - Ausência de causa justificativa, prevista no art. 473º/2, que inclui a inexistência de obrigação, o desaparecimento da causa ou a não verificação do efeito visado. •Modalidades de enriquecimento sem causa (Prof. Menezes Leitão): - Enriquecimento por Prestação: ocorre quando alguém realiza uma prestação a outrem sem causa jurídica, com consciência e vontade de beneficiar o patrimônio de terceiros. Pode envolver: ❏ Repetição do Indevido (arts. 476º, 477º, 478º): pode ser objetivo (prestação indevida, obrigando à restituição) ou subjetivo (prestação válida, mas realizada a sujeitos diferentes). - Enriquecimento por Intervenção:...
Estudia con juegos interactivos
Sube tus apuntes y genera flashcards, examenes y mas con IA
Empezar gratis