Fundamentos da Obrigação: Conceito, Elementos e Relação com o Direito Real

O que significa obrigação no sentido mais amplo segundo Carlos Roberto Gonçalves?

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Apuntes

DIREITO CIVIL Fundamentos e Análise do Direito Obrigacional Direito Civil Unidade I - Obrigação. Aspectos Gerais (Conceito. Elementos. Classificações. Fontes). Conceito de Obrigação Para Carlos Roberto Gonçalves: “O vocábulo obrigação comporta vários sentidos. Na sua mais larga acepção, exprime qualquer espécie de vínculo ou de sujeição da pessoa, seja no campo religioso, moral ou jurídico. Em todos eles, o conceito de obrigação é, na essência, o mesmo: a submissão a uma regra de conduta, cuja autoridade é reconhecida ou forçosamente se impõe. É nesse sentido que nos referimos a obrigações religiosas, morais, sociais etc.” Conceito de Obrigação Evolução histórica do termo  No Direito Romano, obligatio designava um vínculo jurídico que constrange uma pessoa a prestar algo a outra, conforme a clássica definição das Institutas de Justiniano: Obligatio est iuris vinculum quo necessitate adstringimur alicuius solvendae rei...(“Obrigação é o vínculo jurídico pelo qual somos constrangidos a cumprir uma prestação...”)  Observe dois elementos fundamentais já presentes desde Roma:  Vínculo jurídico (iuris vinculum)  Necessidade de cumprir uma prestação  Não se trata de mera obrigação mo...

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