Férias: regras básicas, período aquisitivo e faltas
O que garante o Art. 7º, XVII da Constituição Federal sobre férias?
Apuntes
1www.grancursosonline.com.br Viu algum erro neste material? C ontate-nos em: d egravacoes@grancursosonline.com.br ANOTAÇÕES Férias DIREITO DO TRABALHO FÉRIAS 1- Regra CF Art. 7º (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; CLT Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. 2 – Tempo de férias e período aquisitivo Ex.: Mariana começou a trabalhar dia 10/03/21 e vai trabalhar por 12 meses, os quais acabaram dia 09/03/2022. Esse período se chama período aquisitivo. CLT Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o em- pregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao ...
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