RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO Desembargador Federal e Professor
Apuntes
RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO Desembargador Federal e Professor Ponto 03 RECURSOS NO PROCESSO CIVIL Noções introdutórias (art. 994 a 1.044 do CPC) 1. RECURSO: impugnação de uma decisão judicial no curso do processo com pedido de sua reforma total ou parcial (art. 1.002). 2. REQUISITOS OBJETIVOS DOS RECURSOS 2.1. Tipicidade legal (art. 994) 2.2. Adequação (art. 997) 2.3. Singularidade (exceto Recurso Especial e Recurso Extraordinário) 2.4. Interesse (sucumbência total ou parcial – art. 996) 2.5. Tempestividade (art. 997) 2.6. Motivação (fundamentos) 2.7. Preparo (pagamento de custas – art. 1.007) 3. RECURSOS NO PROCESSO CVIL (art. 994) 3.1. Agravo de instrumento 3.2. Apelação 3.3. Embargos de Declaração 3.4. Agravo Interno 3.5. Recurso Ordinário 3.6. Recurso Especial 3.7. Recurso Extraordinário 3.8. Agravo em recurso especial ou extraordinário 3.9. Embargos de Divergência 4. PRAZOS PARA RECORRER 4.1. Em regra: 15 dias (art. 1.003, § 5º). 4.2. Exceção: Embargos de Declaração (cinco dias – art. 1.023). 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO 5.1. Recurso contra decisões interlocutórias (art. 1.015) 5.2. Interposto diretamente no tribunal de segunda instância. 5.3. Instrumento: cópias do proc...
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