Lei de Drogas (11.343/2016) — Condutas, Tráfico, Tráfico Privilegiado, Maquinário, Associação, Colaboração, Prescrição Culposa e Majorantes
O que caracteriza o tráfico equiparado segundo a Lei 11.343/2016?
Apuntes
Lei de Drogas (11.343/2016) I. Equiparado a Tráfico: Condutas: Importar, exportar, remeter, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, fornecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo ou guardar, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com a legislação, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas. Semear, cultivar ou colher, sem autorização, plantas que sejam matéria-prima para drogas. Utilizar ou permitir o uso de local ou bem de qualquer natureza, sem autorização, para tráfico ilícito de drogas. Vender ou entregar drogas, ou matéria-prima destinada à preparação de drogas, a agente policial disfarçado, com indícios razoáveis de conduta criminal preexistente. II. Induzir, Instigar ou Auxiliar ao Uso Indevido de Droga: Condutas: Induzir (auxílio moral), instigar (auxílio moral) ou auxiliar (auxílio material) alguém ao uso indevido de droga. III. Oferecer Droga Eventualmente e sem Lucro: Conduta: Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. O oferecimento deve ser eventual; se for constante, será tráfico. O crime se consuma com o oferecimento (c...
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