IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 1 RESUMO 2PADR3O APP OAB DE BOLSA4
Apuntes
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA â RESUMO (PADRĂO APP OAB DE BOLSA) Lei AplicĂĄvel Lei nÂș 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com alteraçÔes da Lei nÂș 14.230/2021. Conceito Improbidade administrativa Ă© a conduta ilĂcita dolosa praticada por agente pĂșblico ou terceiro que importe em: âą enriquecimento ilĂcito; âą prejuĂzo ao erĂĄrio; âą violação aos princĂpios da Administração PĂșblica. ApĂłs a Lei 14.230/2021, exige-se DOLO ESPECĂFICO. Culpa nĂŁo configura improbidade. Sujeitos Sujeito ativo: agente pĂșblico ou particular que induz, concorre ou se beneficia do ato. Sujeito passivo: Administração PĂșblica direta, indireta e entidades privadas que recebam recursos pĂșblicos. EspĂ©cies de Atos de Improbidade 1. Enriquecimento ilĂcito (art. 9Âș) Obtenção de vantagem patrimonial indevida em razĂŁo do cargo ou função. 2. PrejuĂzo ao erĂĄrio (art. 10) Ato doloso que cause dano ao patrimĂŽnio pĂșblico, como desvio, malbaratamento ou fraude. 3. Violação aos princĂpios da Administração PĂșblica (art. 11) Condutas dolosas que atentem contra os princĂpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiĂȘncia. SançÔes (art. 12) As sançÔes podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observ...
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