Despesas públicas: criação, autorização, dotação e impacto orçamentário (arts. 15-16)
O que determina a regra atual para a criação ou aumento de despesa pública segundo a LRF?
Apuntes
Despesas Públicas – Art. 15 ao 17 LRF DESPESAS PÚBLICAS – ART. 15 AO 17 No bloco anterior, foram abordados os art. 11 a 14, com ênfase no art. 14, que trata da renúncia de receita, um tema recorrente nas provas. Também é relevante destacar que os arts. 11 e 12 têm sido frequentemente cobrados. Neste bloco, será discutida a despesa pública, especificamente os arts. 15, 16 e 17, que são complexos e frequentemente aparecem nas avaliações, exigindo atenção e cuidado. A regra atual para a despesa pública, tanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto no arcabouço fiscal, determina que, para criar ou aumentar uma despesa, o ordenador de despesas deve atestar sua adequação à lei orçamentária. Isso significa que a autorização de uma despesa é viável somente se houver expectativa de dotação orçamentária, o que também se aplica aos processos licitatórios. Antes de autorizar uma despesa, é imprescindível verificar a previsão de dotação orçamentária. Além disso, é necessário realizar uma avaliação de impacto orçamentário e financeiro, indicando medidas de compensação. Essa abordagem será analisada nas questões que serão discutidas posteriormente. DA GERAÇÃO DA DESPESADA GERAÇÃO DA DESPE...
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