REVIS1O - PROVA FINAL - DIREITO PENAL III
Qual Ă© o objeto jurĂdico do crime de estupro?
Apuntes
REVISĂO - PROVA FINAL - DIREITO PENAL III 3 ESTUPRO â Art. 213 do CP Conceito: Constranger alguĂ©m, com violĂȘncia ou grave ameaça, Ă conjunção carnal ou a outro ato libidinoso. Objeto jurĂdico: Liberdade sexual. Sujeitos: a) Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). b) Sujeito passivo: Qualquer pessoa (homem ou mulher). Tipo subjetivo: Dolo (vontade livre e consciente de praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com violĂȘncia ou grave ameaça). Forma preterdolosa: Quando da conduta dolosa resulta lesĂŁo grave ou morte sem intenção (dolo no estupro, culpa no resultado mais grave). Consumação: Com a prĂĄtica do ato libidinoso ou conjunção carnal, mesmo sem ejaculação. Admite tentativa. Obs: ApĂłs a Lei 12.015/2009, unificou-se o crime de estupro e atentado violento ao pudor. Exemplo: Homem obriga mulher, sob ameaça de faca, a praticar sexo oral. 3.1 Formas do Estupro â Simples (caput): â Pena: 6 a 10 anos â Com lesĂŁo corporal grave ou contra menor de 18 e maior de 14 anos (§1Âș): â Pena: 8 a 12 anos â (Crime preterdoloso) â Com resultado morte (§2Âș): â Pena: 12 a 30 anos â (Crime preterdoloso) DOS CRIMES CONTRA A VIDA 1 HOMICĂDIO â Art. 121 do CP â Conceito: Matar alguĂ©m. Protege a v...
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