Hist1ria interna e externa do direito2 Hist3ria geral e hist4ria especial do direito
A história do direito refere-se à disciplina que descreve e explica as instituições e a vida jurídica do passado nos aspetos normativos, práticos, científicos e ______.
Apuntes
História interna e externa do direito; História geral e história especial do direito A História do direito refere-se à disciplina que descreve e explica as instituições e a vida jurídica do passado nos seus aspetos normativos, práticos, científicos e culturais. É um ramo influenciado pelas particularidades do seu objeto, parâmetros e orientações da ciência jurídica moderna. A história do direito é classificada segundo a perspetiva de Leibniz que distingue história interna e externa do direito e segundo a perspetiva de Brunner que distingue história geral e especial do direito. Segundo a Leibniz, a história interna constitui a verdadeira história do direito, ocupando-se dos sistemas jurídicos que vigoraram no passado, e procurando o conhecimento do próprio sistema jurídico em si. Por outro lado, a história externa é o estudo dos fatores metajurídicos de ordem política, social, económica, religiosa, cultural que tiveram influência na formação do direito. Este modo de distinção foi alvo de críticas: apenas a história interna se reflete na História do Direito, estando ela compreendida nesta classificação, enquanto a externa se apresenta como uma faceta da história civilizacional. Assim...
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