REVISÃO DA UNIDADE II
De acordo com a Lei dos Avós (Lei 12.398/2011), o direito de visita dos avós é:
Apuntes
REVISÃO UNIDADE II ●ALIMENTOS ●GUARDA ● PODER FAMILIAR ●ALIENAÇÃO PARENTAL ● TUTELA,CURATELA E TOMADA DE DECISÕES ALIMENTOS 1. ORIGENS DO DEVER DE ALIMENTAR: ● PRÁTICA DO ATO ILÍCITO: refere-se a situações em que uma pessoa causa dano a outra, e, como consequência desse dana, surge obrigações de prestar alimentos. ● ESTABELECIDO CONTRATUALMENTE: um acordo de vontade entre as partes, formalizado em contrato. ● ESTIPULADO EM TESTAMENTO: um ato de vontade pela qual a pessoa dispõe de seus bens depois de sua morte, nesse caso, a obrigação de alimentar NÃO surge de laços de parentescos diretos e presentes, de um casamento ou união estável, ou de um ato ilícito, mas sim da vontade expressa do testador. 2. PRINCÍPIOS E CARACTERÍSTICAS DOS ALIMENTOS: ● TRINÔMIO: NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE: ● Enquanto a família coabita: Alimentos in natura. ● Com separação: Alimentos in pecunia. ● Direito personalíssimo: Não pode ser objeto de cessão. ● Reciprocidade: O credor pode um dia vir e se tornar devedor (art. 1694, CC) ● Proximidade: Buscar alimentos dos parentes mais próximos para os mais distantes. Pode ocorrer um litisconsórcio passivo FACULTATIVO suce...
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