1. PRINCIPIOLOGIA DA PROVA
Qual a distinção principal entre meios de prova e meios de obtenção de provas?
Apuntes
1. PRINCIPIOLOGIA DA PROVA (Aury Lopes Jr.) Distinção entre Meios de Prova e Meios de Obtenção de Provas: a) Meio de prova: é o meio através do qual se oferece ao juiz meios de conhecimento, de formação da história do crime, cujos resultados probatórios podem ser utilizados diretamente na decisão. Exemplos: a prova testemunhal, os documentos, as perícias etc. b) Meio de obtenção de prova: são instrumentos que permitem obter-se, chegar-se à prova. Não é propriamente “a prova”, senão meios de obtenção. Explica MAGALHÃES GOMES FILHO que os meios de obtenção de provas não são por si fontes de conhecimento, mas servem para adquirir coisas materiais, traços ou declarações dotadas de força probatória, e que também podem ter como destinatários a polícia judiciária. Exemplos: delação premiada, buscas e apreensões, interceptações telefônicas etc. Não são propriamente provas, mas caminhos para chegar-se à prova. 1.1. GARANTIA DA JURISDIÇÃO: significa o direito de ser julgado com base na prova produzida no processo, em contraditório e perante o juiz natural, com todas as garantias. Obs.: neste ponto é fundamental compreender a distinção entre “atos de investigação” e “atos de prova”. São a...
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