Estrutura e poderes do Município (Lei Orgânica)
Quais são os poderes do Município de Gravataí?
Apuntes
Prof. Flavio Santos- Há 20 anos aprovando em Cursos Públicos! Prof.flavioadv@gmail.com Página 1 PRÉ PROVA GRAVATAÍ/2026 Prof. Flavio Santos- Há 20 anos aprovando em Cursos Públicos! Prof.flavioadv@gmail.com Página 2 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ/RS. Art. 2º São poderes do Município, independentes e harmônicos, o Legislativo e o Executivo. § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os poderes. § 2º O cidadão, investido na função de um deles, não poderá exercer a do outro. NÃO EXISTE JUDICIARIO MUNICIPAL NÃO EXISTE CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL Art. 3º É mantido o atual território do Município, cujos limites só podem ser alterados respeitada a Legislação Estadual. Art. 6º O Município pode celebrar convênios com a União, o Estado e outros municípios, mediante autorização do Poder Legislativo, Art. 7º Todos os distritos do Município deverão ser dotados de uma subprefeitura. I- Todas as subprefeituras ser dotadas, no mínimo, de uma ambulância, um posto de saúde e uma creche Art. 9º Fica proibido, quando da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, utilizar nomes, símbolos ou imagem que caraterizem promoção pessoal de autoridades ou de servido...
Estudia con juegos interactivos
Sube tus apuntes y genera flashcards, examenes y mas con IA
Empezar gratis