Direitos Pol1ticos - Notas Introdut2rias
Apuntes
Direitos Políticos - Notas Introdutórias Os direitos políticos consubstanciam os meios de exercício da soberania popular, expressa no parágrafo único do art. 1º da nossa Constituição da República: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. A Constituição Federal conjuga a democracia representativa com a democracia direta, conforme previsão do referido parágrafo único, que estabelece que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (democracia representativa) ou diretamente (democracia participativa). Segundo o sentido dado pela Constituição, expressam o conjunto de regras que disciplinam o exercício da democracia direta e, principalmente, da indireta, por intermédio do sistema eleitoral e do voto direto e secreto. Nessa vertente, os incisos I a III do art. 14 estabelecem a forma de exercício direto da soberania popular: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. (de projeto de lei) Plebisc...
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