DIA 13
De acordo com o artigo 111 da Constituição Federal, quais são os órgãos da Justiça do Trabalho?
Apuntes
DIA 13 Constituição Federal: art. 111-126 2 – 7 Código Civil: art. 462-537 8 – 23 Código de Processo Civil: art. 354-383 24 – 35 Anotações Importantes 1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEÇÃO V - DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO E DOS JUÍZES DO TRABALHO Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. Art. 111-A. O TST compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos , de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (EC 122/22) I - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. § 1º A lei disporá sobre a competência do TST § 2º Funcionarão junto ao TST: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trab...
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