LIVRO I
Este Código atenderá aos princípios expressos nas Constituições Federal e Estadual, nas Leis Orgânicas de Saúde - Leis n°s 8080, de 19 de setembro de 1990 e 8142, de 28 de dezembro de 1990, no Código de Defesa do Consumidor - Lei n° 8078, de 11 de setembro de 1990 e no Código de Saúde do Estado de São Paulo - Lei Complementar n° 791, de 9 de março de 1995, baseando-se nos seguintes ______:
Apuntes
LIVRO I TÍTULO I Princípios Gerais Artigo 1° - Este Código atenderá aos princípios expressos nas Constituições Federal e Estadual, nas Leis Orgânicas de Saúde - Leis n°s 8080, de 19 de setembro de 1990 e 8142, de 28 de dezembro de 1990, no Código de Defesa do Consumidor - Lei n° 8078, de 11 de setembro de 1990 e no Código de Saúde do Estado de São Paulo - Lei Complementar n° 791, de 9 de março de 1995, baseando-se nos seguintes preceitos: I - descentralização, preconizada nas Constituições Federal e Estadual, de acordo com as seguintes diretrizes: a) direção única no âmbito estadual e municipal; b) municipalização dos recursos, serviços e ações de saúde, estabelecendo-se em legislação especifica os critérios de repasse de verbas das esferas federal e estadual; c) integração das ações e serviços, com base na regionalização e hierarquização do atendimento individual e coletivo, adequado às diversas realidades epidemiológicas; e d) universalização da assistência com igual qualidade e acesso da população urbana e rural a todos os níveis dos serviços de saúde; II - participação da sociedade, através de: a) conferências de saúde; b) conselhos de saúde; c) representações sindicai...
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