Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: pagamento, fazer e entregar (RPV/Precatório)

Qual é a diferença fundamental no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em relação a pessoas comuns?

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Apuntes

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NAS OBRIGAÇÕES DE PAGAR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Você entra na Justiça contra o Estado, Município ou União (por exemplo, contra o INSS, prefeitura ou governo) e ganha o processo. O juiz decide: “A Fazenda Pública deve pagar determinada quantia ao autor.” Exemplos:  atrasados de aposentadoria do INSS  servidor público cobrando valores salariais  indenização por erro médico em hospital público  restituição de tributo pago indevidamente Aqui nasce uma obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública. Mas aqui vem o ponto mais importante: O Estado NÃO paga como uma pessoa comum. DIFERENÇA FUNDAMENTAL Se fosse uma pessoa comum: ✔ o juiz poderia bloquear dinheiro (BACENJUD/Sisbajud) ✔ poderia penhorar bens Mas quando é Fazenda Pública: ❌ não pode penhorar bens públicos ❌ não pode bloquear contas diretamente Por quê? Porque os bens públicos são protegidos (impenhoráveis). Então o pagamento segue um regime especial. Esse procedimento está nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 100 da Constituição Federal. Agora vamos ver como isso acontece: 1. O credor inicia o cumprimento Depois da sentença (normalme...

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