1 TEMA2 Preliminares Processuais e No34es Gerais de Direito 5 Parte II
Essas regras podem ser de dois tipos: Normas materiais e ______.
Apuntes
• Subtema: O que é uma Norma Processual Imagine que vivemos em uma sociedade e precisamos de regras para conviver. Essas regras podem ser de dois tipos: • Normas materiais: dizem o que pode ou não pode (exemplo: matar é crime, pagar pensão é obrigação). • Normas processuais: dizem como fazer para exigir esse direito na Justiça (exemplo: como entrar com uma ação, qual o prazo, quem julga). ⚖️ Exemplo: • Direito material: João tem direito de receber um pagamento que Pedro não fez. • Direito processual: João deve contratar um advogado, entrar com uma ação, e o juiz analisará se Pedro deve pagar. --- • Subtema: Para que serve o Direito Processual? Serve para organizar o caminho que uma pessoa precisa seguir para defender seu direito. Ele estabelece: • O que pode ser feito; • Quem pode fazer (juiz, partes, advogados); • Como deve ser feito (petições, prazos, recursos). --- • Subtema: Classes de Normas Processuais (com exemplos) 1. Normas de organização da Justiça Exemplo: Lei Orgânica da Magistratura – fala das regras para juízes. 2. Normas sobre o procedimento Exemplo: Lei 11.689/2008 – trata do procedimento do Tribunal do Júri. 3. Normas administrativas internas Exe...
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