DISCIPLINA1
Quem tem competência tributária para instituir o ITCMD?
Apuntes
• Subtema: Características Gerais do ITCMD Profa. Ma. Juliana Rocha apresenta as características gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Ela destaca que a competência tributária para instituí-lo é dos Estados e do Distrito Federal, fundamentada no artigo 155, I, da Constituição Federal de 1988, juntamente com o artigo 35 e seguintes do Código Tributário Nacional (CTN). Ela observa que o ITCMD é de feição não onerosa, ou seja, não incide sobre operações que envolvem pagamento de tributo. As modalidades do imposto incluem a transmissão em virtude do falecimento da pessoa física (causa mortis) e a transmissão decorrente de doação, prevista no artigo 538 do Código Civil. --- • Subtema: Critérios Informadores do ITCMD Na sequência, a professora explica os critérios que orientam a aplicação do ITCMD. Primeiramente, ela destaca que o imposto é fiscal, tendo como objetivo abastecer os cofres públicos do Estado ou do Distrito Federal, com alíquotas fixadas por cada ente federado. A alíquota máxima atualmente é de 8%, fixada por Resolução do Senado Federal (Resolução nº 09/92). Ela também menciona que o imposto deve observar ...
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