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Qual é a principal diferença entre o Estado de Defesa e o Estado de Sítio?
Apuntes
[Diapositiva 1] DIREITO CONSTITUCIONAL Thaís Giordani [Diapositiva 2] DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS O Estado de Defesa e o Estado de Sítio, definidos nos arts . 136-141 da Constituição Federal de 1988, são instrumentos de legalidade extraordinária para a defesa do Estado democrático. O Estado de Defesa é mais brando (locais específicos, até 30 dias+30), enquanto o de Sítio é mais grave (comoção nacional/guerra, prazo variável). [Diapositiva 3] Estado de Defesa (Art. 136, CF ) • Situação: Locais restritos e determinados, para conter grave instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções . • Procedimento: Presidente decreta e, em 24 horas, submete ao Congresso (controle posterior), que aprova ou rejeita . • Prazo: Máximo de 30 dias, prorrogável uma única vez . • Restrições: Direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telefônica podem ser limitados. Prisão por crime contra o Estado pode durar até 10 dias sem ordem judicial. [Diapositiva 4] Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restri...
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