Legislação Básica: competência e transnacionalidade no tráfico
O que define a Lei 11.343/2006?
Apuntes
Claro! Aqui vai **um material de estudo bem organizado** para você entender **a competência no concurso de crimes envolvendo tráfico de drogas** (Brasil), com **bases legais e doutrinárias**, ideal para concursos e estudos jurídicos 👇 ## 📌 1) **Legislação Básica (Lei de Drogas – Lei 11.343/2006)** * Define o **tráfico ilícito de drogas** e condutas afins. * “O processo e o julgamento dos crimes dos arts. 33 a 37 serão da competência da Justiça Federal **quando caracterizado o ilícito transnacional**.” ([Jus Navigandi][1]) * Sem transnacionalidade, a regra é **competência da Justiça Estadual**. ([Eduardo Gonçalves][2]) * Transnacionalidade → quando o crime atravessa fronteiras internacionais (ex.: importação/exportação). ([Jus Navigandi][1]) * Tráfico interno (sem elemento internacional). ([Eduardo Gonçalves][2]) * Tráfico **transnacional / internacional** (art. 70 + art. 109, V, CF). ([Jus Navigandi][1]) 💡 A simples atuação da Polícia Federal não desloca automaticamente a competência para a Justiça Federal — é preciso configurar o **ilícito transnacional**. ([Eduardo Gonçalves][2])
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