Princ1pio da seguran2a
Qual é o prazo que uma pessoa tem para constituir ou desconstituir um ato?
Apuntes
Princípio da segurança Pra exigir um cumprimento da obrigação, é preciso entrar com uma ação. Passando do prazo, ela prescreve. Obrigação > Prescrição (perdeu): consome o exercício da sua pretensão (direito que eu tenho pra correr atrás de algo que me lesaram) ex: exige a obrigação de uma seguradora em caso entro em um acidente de carro. Direitos potestativos: direito que você escolhe exercer ou não. Prazo decadencial: prazo que eu tenho pra constituir ou desconstituir um ato. A decadência consome o próprio direito da pessoa (ela tem o direito daquela situação ser anulada) Declaração: no caso de existência ou inexistência, utiliza a declaração, não tem prazo. Existência: nulidade> declaratória Validade: anulabilidade Na prescrição há: Impedimento: onde a prescrição não ocorre com os menores incapazes, começa a valer a partir dos 16 anos. Suspensão: para de contar e volta de onde parou. Interrupção: o prazo volta do início.
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