a1 Extraterritorialidade Incondicionada 2crimes dispostos no art. 734 I do CP5
Quais crimes estão sujeitos à extraterritorialidade incondicionada segundo o art. 7º do CP?
Apuntes
a) Extraterritorialidade Incondicionada (crimes dispostos no art. 7º, I do CP) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil Nesses crimes, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. b) Extraterritorialidade Condicionada (crimes dispostos no art. 7º, II e condições no §2º do CP) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no ter...
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