T1TULO VI
Artigo 241 - São deveres do funcionário: I - ser assíduo e ______;
Apuntes
TÍTULO VI DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES CAPÍTULO I Dos Deveres e das Proibições SEÇÃO I Dos Deveres Artigo 241 - São deveres do funcionário: I - ser assíduo e pontual; II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido; IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências; V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções; VI - tratar com urbanidade as pessoas; (NR) VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado; VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família; IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização; X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso; XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades jud...
Estudia con juegos interactivos
Sube tus apuntes y genera flashcards, examenes y mas con IA
Empezar gratis