Diapositiva 1
Apuntes
[Diapositiva 1] Teoria Geral do Direito Civil- Direitos de Personalidade Prof. Luana Prado [Diapositiva 2] Código Civil Art. 1º, CC. Art. 1º, CC- Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. [Diapositiva 3] Pessoa Natural É o ser humano enquanto sujeito de direitos e obrigações. [Diapositiva 4] A partir de quando a pessoa tem direitos? [Diapositiva 5] O que é capacidade? [Diapositiva 6] Capacidade de Direito É a aptidão para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada. Inicia-se com o nascimento com vida, ressalvados os direitos do nascituro. [Diapositiva 7] Capacidade de Fato É a aptidão para que a pessoa natural sozinha pratique os atos da vida civil sem a necessidade de representante ou assistente. Inicia-se a partir do momento em que o sujeito completa 18 anos. [Diapositiva 8] Capacidade Plena É a capacidade de direito + capacidade de fato [Diapositiva 9] Personalidade Civil Art. 2º, CC- A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. [Diapositiva 10] Personalidade Jurídica É o momento a partir do qual passa-se a ter capacidade. [Diapositiva 11] Nascituro É aquele...
Estudia con juegos interactivos
Sube tus apuntes y genera flashcards, examenes y mas con IA
Empezar gratis