DI1RIO OFICIAL DA UNI2O
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - ______, no uso das competências que lhe conferem o art. 12, incisos I, II, VII, VIII, X e XV, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.034372/2025-74, resolve:
Apuntes
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 09/12/2025 | Edição: 234-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1 Órgão: Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.020, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da habilitação. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das competências que lhe conferem o art. 12, incisos I, II, VII, VIII, X e XV, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.034372/2025-74, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, visando estabelecer um modelo mais acessível, flexível, desburocratizado e orientado à segurança viária. § 1º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União estabelecer todos os procedimentos necessários para a aplicação desta Resolução, nos te...
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