Ausente nao e so aquele que nao esta presente simplesmente.
Apuntes
Ausente: não é só aquele que não está presente, simplesmente. Morte presumida sem declaração de ausência: art. 7º CC. Morte presumida com declaração de ausência: arts. 22 a 39 CC 1ª fase: curadoria dos bens do ausente. Qualquer interessado (art. 27) ou o MP poderá propor ação própria para arrecadação dos bens e sucessão. Nomeia-se um curador, na ordem do art. 25 do CC. Por um ano, publicar-se-ão editais para convocação do ausente para assumir a posse de seus bens. Após um ano da arrecadação de bens, inicia-se a segunda fase: a sucessão provisória. Pedido pelos interessados do art. 27. Ainda se publicarão editais para convocação do ausente, de eventuais herdeiros e do curador. Após o trânsito em julgado da sentença que julgou a ação de sucessão provisória, começa a correr o prazo de 10 anos para o requerimento da sucessão definitiva (art. 37 CC) Caso de regresso: aplica-se o art. 39 do CC
Estudia con juegos interactivos
Sube tus apuntes y genera flashcards, examenes y mas con IA
Empezar gratis