Penas privativas de liberdade: regimes de cumprimento, trabalho e introdução às restritivas
Quais são as espécies de penas previstas no Código Penal?
Apuntes
CP TÍTULO V DAS PENAS CAPÍTULO I DAS ESPÉCIES DE PENA Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa. SEÇÃO I DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE Reclusão e detenção Art. 33 - A pena de RECLUSÃO deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de DETENÇÃO, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. § 1º - Considera-se: a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena SUPERIOR a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime FECHADO; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja SUPERIOR a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em reg...
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