LEI ORG1NICA
Apuntes
LEI ORGÂNICA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA PREÂMBULO O Povo Olimpiense, por seus representantes na Câmara Municipal, invocando a proteção de Deus, e inspirados nos princípios constitucionais da República Federativa do Brasil e do Estado de São Paulo, e no ideal de a todos assegurar justiça, bem-estar e paz social, aprova e promulga a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA TÍTULO I DO MUNICÍPIO Art. 1° O Município de Olímpia, possuidor de personalidade jurídica de direito público interno, e parte integrante do território do Estado de São Paulo, reger-se-á de conformidade com esta lei e nos termos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo. Art. 2° São símbolos do Município, o Brasão, o Hino, a Bandeira, e a Fita no ornato das cores municipais. Parágrafo único. O Município adotará oficialmente as cores da Bandeira, em todas as suas formas usuais e representativas. Art. 3° O Município de Olímpia, administrativamente, divide-se em: Sede e Distritos de Ribeiro dos Santos e Baguaçu. Art. 4° Os limites do território do Município só podem ser alterados na forma estabelecida na Constituição Federal. Art. 5° A criação, organização e supressão de Distritos competem ...
Estudia con juegos interactivos
Sube tus apuntes y genera flashcards, examenes y mas con IA
Empezar gratis