1 DIREITO PROCESSUAL PENAL 2 AULA 3
Durante a investigação policial, o delegado, suspeitando da existência de provas no interior da residência do investigado, determinou diretamente a entrada dos agentes na casa, sem mandado judicial e sem situação de flagrante. A diligência resultou na apreensão de documentos relevantes. Segundo o CPP, essa diligência é:
Apuntes
⚖ DIREITO PROCESSUAL PENAL — AULA 3 Inquérito Policial – Parte 2 (CPP, arts. 7º a 14) Tema central: Providências complementares, sigilo, prazos e relatório do delegado. 🧩 Art. 7º – Busca e apreensão Lei seca literal (CPP, art. 7º): Frase curta: Buscar é encontrar prova; apreender é garantir que ela não suma. Conceito-chave: O delegado pode realizar busca e apreensão durante o inquérito, desde que siga as regras legais (ex: autorização judicial, salvo flagrante). Analogia: Imagine o delegado como um “detetive oficial”: ele não pode simplesmente “invadir” uma casa; precisa da chave legal — o mandado judicial. Flashcard: 👉 Busca ≠ apreensão. Buscar é procurar; apreender é reter o que foi encontrado. Exemplo prático: Delegado suspeita que uma arma do crime está escondida na casa do acusado → pede mandado judicial de busca e apreensão ao juiz. Gatilho de memória: “Sem mandado, não tem entrada” → o CPP exige ordem judicial (salvo flagrante). FGV cobra assim: “Para verificar a possibilidade de haver infração penal, a autoridade policial poderá proceder a busca domiciliar ou pessoal, ou a apreensão de objetos, instrumentos ou papéis, nos casos e na forma prevista em lei.” 18/11/25, 18:39...
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