Teorias da Pena: absolutas, relativas e teorias unificadoras

O que estabelece o princípio NULLA POENA SINE CRIMINE?

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Apuntes

FACULDADE DE DIREITO - DIREITO PENAL II PROF: ROBSON ARAÚJO TEORIA DA SANÇÃO PENAL 1. INTRODUÇÃO. Segundo o princípio NULLA POENA SINE CRIMINE, a sanção penal (pena ou medida de segurança) é uma consequência jurídica da infração penal (crime ou contravenção penal). Deste modo, praticado um fato típico e ilícito, e havendo a culpabilidade (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa), haverá a possibilidade de aplicação da sanção penal. A pena é a espécie da sanção penal consistente na privação de determinados bens jurídicos, cujo pressuposto é a culpabilidade do agente. Entretanto, não se deve confundir pena com sanção penal, pois a pena é uma das espécies da sanção penal. A outra é a medida de segurança aplicada aos inimputáveis e aos semi-imputáveis. PENA SANÇÃO PENAL MEDIDA DE SEGURANÇA OBSERVAÇÃO: a pena tem como pressuposto a culpabilidade, ao passo que a medida de segurança tem como pressuposto a periculosidade. Em resumo, a pena e a medida de segurança são as duas espécies de sanção penal. 2. FINALIDADES DA PENA. As teorias que justificam a pena encontram sua motivação em conformidade com a estrutura política do Estado. Em alguns Est...

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