Diapositiva 1
Apuntes
[Diapositiva 1] AULA-DAS NULIDADES PARTE 1 LIVRO III, TÍTULO I, Arts . 563 a 573, CPP PROFESSORA MESTRE VIVIANE RIOS [Diapositiva 2] Os atos processuais, como em regra acontece com os atos jurídicos em geral, têm suas formas prescritas em lei e devem ser praticados de acordo com essas formas, segundo uma sequência lógica definida pela lei processual, sob pena de nulidade . [Diapositiva 3] Esse “rito” predefinido em lei, que compreende tanto a forma quanto a sequência dos atos, é FUNDAMENTAL PARA A VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS e de TODO O PROCESSO [Diapositiva 4] O QUE A DOUTRINA DEFINE COMO TIPICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS ? A previsão legal das formalidades, que determinam o momento e a maneira pela qual os atos devem ser praticados no processo. O desrespeito a essa tipicidade das formas pode conduzir à nulidade do ato defeituoso , ou até mesmo à anulação de todo o processo , ou de parte dele , conforme a gravidade e a extensão do vício formal. [Diapositiva 5] CONCEITO- NULIDADE 1.É um vício que torna o ato praticado inválido do ponto de vista constitucional e/ou legal . 2.São os vícios que contaminam determinados atos processuais, praticados sem observância da for...
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