Conceitos Iniciais: Direito, Direito Civil e Princípios Norteadores
O que é Direito?
Apuntes
DIREITO CIVIL I - PARTE GERAL Profa. Katy Brianezi 1. CONCEITO DE DIREITO É o conjunto de normas gerais e positivas (regras gerais e jurídicas a serem seguidas) que regulam a vida em sociedade. Asseguram condições de equilíbrio e coexistência entre os seres humanos. ORIGEM da palavra Direito: Directum - significa aquilo que é reto, que está de acordo com a lei. 2. DISTINÇÃO ENTRE DIREITO E MORAL Semelhança: Direito e Moral estabelecem regras de comportamento. Diferença: - No direito é imposta uma sanção pelo Estado (constranger o individuo a cumprir a norma) - Na moral a observância depende da consciência do homem (remorso, arrependimento). A moral é mais abrangente: todas as normas reguladoras da vida em sociedade. O direito abrange somente as regras dotadas de força coercitiva do Estado. Ex.: Colisão de Veículos - Norma jurídica para reparar o dano Ajudar uma pessoa a atravessar a rua. 3. DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL Direito Positivo: é o ordenamento jurídico em vigor no país (conjunto de regras jurídicas que regulam a vida social de determinado povo em determinado período). Ex.: Direito Romano, Direito Alemão, Direito Italiano, etc... Direito Natural ou Jusnaturalismo: pri...
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