Agravantes, reincidência e cálculo da pena; concurso de infrações
O que agrava a pena do agente?
Apuntes
62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: I - PROMOVE, OU ORGANIZA a cooperação no crime OU DIRIGE a atividade dos demais agentes; II - coage ou induz outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa. Reincidência Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Art. 64 - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; Prazo depurador da reincidência. O Brasil adotou o sistema da temporariedade da reincidência II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos. Circunstâncias atenuantes Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor d...
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