proc sumar
De acordo com o Art. 61, quais infrações são consideradas de menor potencial ofensivo?
Apuntes
proc sumarissimo Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006) =contravenções penais =crimes com pena máxima de até 2 anos =estatuto do idoso: penas de até 4 anos (para garantir celeridade ao processo, mas não pode ser aplicado para beneficiar o autor do crime, conforme ADI 3.096-5 STF) Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006) =conciliação, julgamento e execução das infrações de menor potencial ofensivo -Pena: considera-se a forma qualificada para fins de rito se o crime tiver qualificação, além das causas de aumento ou diminuição de pena =não se aplica aos crimes da lei maria da penha Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e...
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