Art. 482 - Constituem justa causa para rescis1o do contrato de trabalho pelo empregador2
Apuntes
• Subtema: Justa Causa para Rescisão do Contrato de Trabalho O artigo 482 estabelece as situações que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Essas situações incluem: a) Ato de improbidade. b) Incontinência de conduta ou mau procedimento. c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço. d) Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena. e) DesÃdia no desempenho das respectivas funções. f) Embriaguez habitual ou em serviço. g) Violação de segredo da empresa. h) Ato de indisciplina ou de insubordinação. i) Abandono de emprego. j) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas fÃsicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legÃtima defesa, própria ou de outrem. k) Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas fÃsicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legÃtima defesa, própria ou de outrem. l) Prática constante de jogos de azar. m) Perda da habilitaç...
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