Período inicial: independência e Direito Leonês; influências romano-canónicas
O que diferencia os Consílios das Cúrias?
Apuntes
A diferença consiste no facto de, nestas últimas, os representantes do clero, nobreza e povo poderem tomar a iniciativa de propor assuntos a apreciação e decisão: os chamados agravamentos e, depois, artigos ou capítulos. Os Consílios caracterizavam-se pela sua natureza eclesiástica. Todavia, como os altos dignitários da Igreja participavam nas reuniões da Cúria e os Consílios, mercê das circunstâncias da época, eram, por vezes, convocados pelo rei e os leigos também colaboravam, estas duas instituições tendiam a confundir-se. 2 Descarregado por Luísa Almeida (luisamalmeida1@hotmail.com) lOMoARcPSD|22082694 Para a diferenciação, deve atender-se à entidade convocante, às matérias versadas e à sanção canónica ou régia das decisões que se tomam. Assim, e com algum rigor, poderá dizer-se Cúria de Leão, e Consílios de Coiança e de Oviedo. De qualquer modo, presume-se que as normas gerais resultantes dessas assembleias tiveram aplicação em Portugal. Aponta nesse sentido a circunstância de parte das disposições emanadas de Leão e de Coiança se encontrarem em cartulários portugueses. Quanto às leis de Oviedo, foram juradas por D. Teresa e D. Afonso Henriques. Forais de terras portuguesas ...
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