Madalena Teles Nogueira
Noções básicas e Gerais • O primeiro passo consiste em definirmos o processo penal. Em termos gerais, podemos definir o processo penal como a ______ dirigida à jurisdição penal.
Apuntes
Madalena Teles Nogueira AULAS TEÓRICAS DE PROCESSO PENAL INTRODUÇÃO Noções básicas e Gerais • O primeiro passo consiste em definirmos o processo penal. Em termos gerais, podemos definir o processo penal como a a5vidade dirigida à jurisdição penal. Como qualquer definição genérica, é necessário efetuarmos alguns esclarecimentos e precisões sobre a mesma, a fim de se evitarem equívocos. • Quando se define o processo como realidade, na verdade olhamos para o processo na sua configuração mais simples = o processo como um conjunto de atos que estão encadeados entre si • Primeiro, a jurisdição penal como o fim do processo penal deve ser entendida como fim qualificaCvo do processo 1 . • No processo penal (e, com menor expressão, no direito processual em geral) a prolação da sentença final não é suficiente para a resolução do liLgio em causa dado que é necessário executarmos o conteúdo da sentença. • À semelhança do processo civil, o processo penal tem uma fase declara5va e a fase execu5va. Na sua fase execu5va, e em afastamento do processo civil, não existe um cardápio de Ltulos execu5vos para que esta fase possa ser desencadeada, é apenas uma fase subsequente à fase declara5va (e nã...
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