Rejeição da denúncia (Art. 395 CPP): hipóteses, pressupostos e diferença para absolvição sumária (Art. 397)

O que determina o Artigo 395 do CPP brasileiro?

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Apuntes

artigo 395 cpp +5 O Artigo 395 do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro determina as hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa pelo juiz, impedindo o início da ação penal. Ela ocorre se a peça for inepta, faltar pressupostos processuais/condições da ação, ou não houver justa causa. Jusbrasil Jusbrasil +1 As hipóteses de rejeição (Art. 395, CPP) são: I - For manifestamente inepta: A denúncia é confusa, genérica, ou não preenche os requisitos do Art. 41 do CPP (ex: não descreve o fato criminoso adequadamente). II - Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal: Ausência de legitimidade das partes ou interesse de agir. III - Faltar justa causa para o exercício da ação penal: Ausência de indícios mínimos de autoria e prova da materialidade (substrato probatório mínimo). Jusbrasil Jusbrasil +4 Diferença Importante: Art. 395 (Rejeição): Ocorre antes do recebimento da denúncia. Art. 397 (Absolvição Sumária): Ocorre após o recebimento, na resposta à acusação, quando o juiz vê que o réu é inocente, o fato não é crime, etc. YouTube YouTube +2

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