Concepções modernas da Constituição e debates sobre força normativa, simbolismo e abertura
O que é o direito positivo segundo a concepção jurídico-positiva?
Apuntes
Jurídico-positivo: O direito positivo é norma escrita ou posta pelo homem (pirâmide das leis – princípio da compatibilidade vertical entre as normas superiores e inferiores). Logo, Constitui- ção seria norma escrita. Nessa concepção, constituição e lei são figuras ontologicamente iguais, ou seja, são iguais quanto à natureza, e a única diferença é sua hierarquia. Isso leva a uma ideia de que o processo e os métodos de interpretação da Constituição não são diferentes dos processos e dos métodos de interpretação das leis. 2. Lógico-jurídico: a norma inferior encontra seu fundamento de validade na norma que lhe for superior. A Constituição encontra o seu fundamento de validade não no direito posto, mas no plano pressuposto lógico, ou seja, em valores metajurídicos, já que seu fundamento não seria de cunho constitucional. Nesse conceito, a Constituição representa uma norma fundamental hipotética que serve de fundamento lógico transcendental da Constituição jurídico-positiva. Nessa esteira, a norma hipotética fundamental não pode ser considerada um valor (porque contradiria a teoria pura do direito que proíbe a análise externa do direito), mas mero imperativo que determina “cumpra-se a ...
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