Presid1ncia da Rep2blica Casa Civil Subchefia para Assuntos Jur3dicos
Apuntes
PresidĂȘncia da RepĂșblica Casa Civil Subchefia para Assuntos JurĂdicos LEI NÂș 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Define os crimes de tortura e dĂĄ outras providĂȘncias. O PRESIDENTE DA REPĂBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1Âș Constitui crime de tortura: I - constranger alguĂ©m com emprego de violĂȘncia ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento fĂsico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissĂŁo da vĂtima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissĂŁo de natureza criminosa; c) em razĂŁo de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguĂ©m, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violĂȘncia ou grave ameaça, a intenso sofrimento fĂsico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carĂĄter preventivo. Pena - reclusĂŁo, de dois a oito anos. § 1Âș Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento fĂsico ou mental, por intermĂ©dio da prĂĄtica de ato nĂŁo previsto em lei ou nĂŁo resultante de medida legal. § 2Âș Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitĂĄ-las ou apurĂĄ-las, incorre na pena de detenção de um a...
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