TEORIA GERAL DO PROCESSO
Apuntes
TEORIA GERAL DO PROCESSO LIVRO DE ESTUDOS: TEORIA GERAL DO PROCESSO Princípios, Jurisdição e Ação Baseado nos Slides 4, 5 e 6 | Prof.ª Exigente | Abr./2026 CAPÍTULO 1: CONDIÇÕES DA AÇÃO, INTERESSE E LEGITIMIDADE (Baseado no Slide 4) 1.1. A Evolução Conceitual: Condições da Ação x Pressupostos Processuais Antigamente, falava-se em condições da ação (legitimidade e interesse) como requisitos para o exercício do direito de ação. A ausência delas gerava a carência de ação e extinção sem mérito (art. 485, VI, CPC). No CPC/2015, a doutrina mais moderna (como Fredie Didier Jr.) prefere tratar legitimidade e interesse como pressupostos processuais de validade: Pressuposto objetivo extrínseco: o interesse. Pressuposto subjetivo relativo às partes: a legitimidade. Consequência prática: A falta de legitimidade ou interesse leva à extinção do processo sem resolução de mérito (decisão terminativa), mas a análise mudou com a Teoria da Asserção (ver tópico 1.3). 1.2. Interesse Processual (ou Interesse de Agir) É o binômio necessidade + utilidade/adequação. Sem isso, não há como pedir a tutela do Estado. TEORIA GERAL DO PROCESSO1 Componente O que signica? Exemplo prático Necessida...
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