Partilha de bens em imóveis do MCMV no divórcio
O que estabelece o Artigo 35-A da Lei nº 11.977/2009 sobre imóveis do programa Minha Casa Minha Vida em divórcio?
Apuntes
Partilha de bens do Programa Minha Casa Minha Dívida De acordo com a legislação vigente, como ocorre a partilha de bens em divórcio consensual para casas do projeto minha casa minha vida? No divórcio consensual de imóveis do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), a legislação brasileira estabelece uma regra de proteção específica que pode prevalecer sobre o regime de bens escolhido pelo casal. De acordo com o Artigo 35-A da Lei nº 11.977/2009, em caso de divórcio ou dissolução de união estável, o título de propriedade do imóvel adquirido pelo programa será registrado ou transferido preferencialmente para o nome da mulher. Esta regra se aplica independentemente do regime de bens (como a comunhão parcial). Existem situações previstas na legislação em que essa preferência não ocorre: Guarda dos Filhos: Se a guarda dos filhos for atribuída exclusivamente ao homem, o imóvel será registrado ou transferido para o nome dele. Uso de FGTS: Se recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foram utilizados para a aquisição do imóvel, a regra da exclusividade feminina é afastada e o bem deve ser partilhado conforme o regime de bens do casal. Financiamento com Recursos Próprios: Em ...
Estudia con juegos interactivos
Sube tus apuntes y genera flashcards, examenes y mas con IA
Empezar gratis