Domínio do fato, autoria/participação, elementares e circunstâncias, dosimetria, instigação/omissão e concurso de agentes

O que é domínio do fato em organizações criminosas?

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Apuntes

1. Concurso de pessoas e domínio do fato Releia a diferença entre autor, coautor e partícipe, bem como autor mediato em organizações criminosas. ​ Foque na ideia de domínio do fato (quem realmente controla a realização do crime) e veja como isso se aplica quando há ordens e execução material. ​ 2. Comunicabilidade de elementares e circunstâncias (art. 30 CP) Revise o conceito de elementares do tipo e de circunstâncias objetivas e subjetivas, com exemplos. ​ Faça um esquema distinguindo circunstâncias pessoais e quando elas podem, excepcionalmente, atingir os demais agentes. ​ 3. Coautoria x participação em crimes patrimoniais Treine casos de roubo/furto com divisão de tarefas (quem entra na loja, quem dirige, quem vigia) para identificar coautores e partícipes. ​ Conecte isso ao critério do domínio funcional do fato: pergunte-se quem é indispensável à execução e quem apenas auxilia. ​ 4. Dosimetria da pena – primeira fase (arts. 59 e 68 CP) Monte uma tabela com as circunstâncias judiciais e treine como elas podem aumentar ou não a pena-base, sempre dentro dos limites mínimo e máximo. ​ Revise em qual fase se analisam antecedentes, agravantes, atenuantes e causas de aumento/diminuiç...

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