Teoria Geral do Processo
Apuntes
Teoria Geral do Processo 1. Forma Processual Conceito: conjunto de normas que preveem requisitos para a realização dos atos processuais, visando garantir os princípios constitucionais. A forma não é o fim em si, é meio. Funções: impedir o arbítrio do juiz, garantir segurança e previsibilidade; assegurar devido processo legal. Procedimento: soma dos atos encadeados dirigidos à solução do conflito. No Brasil é rígido, com excesso de formalidades, mas essa rigidez busca padronização e previsibilidade. Celebridade processual: os atos, uma vez praticados corretamente produzem efeitos independentemente de posterior contestação. A citação válida produz todos os efeitos legais, mesmo que o réu depois alegue irregularidade. Princípio das formas Liberdade: atos são válidos independentemente de forma específica, salvo exigência legal. Instrumentalidade: ato com defeito de forma pode ser aproveitado se atingir sua finalidade sem causar prejuízo. Não autoriza desprezo total pela forma. Interesse: quem deu causa à invalidade não pode alegar. Contaminação vs. Aproveitamento: A invalidade de um ato contamina os subsequentes que dele dependem, mas preserva os independentes. Dinâmica entr...
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